Conceito: Modulo 1:Unidade 2
IMPÉRIO: Estado constituído por vários territórios, um dos
quais exerce o domínio político e a exploração económica sobre os outros. Na
civilização romana também se chama império ao período em que que o magistrado
supremo, todo-poderoso, é o imperador.
URBE: Termo usado na Antiga Roma para designar uma cidade ou
recinto urbano, geralmente rodeado de muralhas, que se diferenciava do seu
território ou distrito rural. Posteriormente, designava apenas Roma, a cidade
por excelência.
MAGISTRATURA: Alto cargo exercido no aparelho de Estado,
resultando de eleição pelos Comícios. As magistraturas romanas eram anuais,
colegiais e o seu exercício constituía uma carreira pública (cursus honorum).
Aos magistrados estava atribuído o poder executivo, judicial e militar, que
foram perdendo à medida que o poder do imperador se reforçou.
DIREITO (ROMANO): Conjunto de normas jurídicas que regeram o
povo romano nas várias épocas da sua História. Os Romanos distinguiram entre
Direito público (aquele que tinha por fim a organização dos assuntos da
colectividade) e Direito privado (aquele que tinha por fim a utilidade dos
particulares). Por sua vez, o Direito privado apresentava numerosas divisões,
entre as quais o Direito civil, o Direito das gentes e o Direito natural.
PRAGMATISMO: Sentido prático; atitude que privilegia a
utilidade e a eficiência como critérios de actuação. É uma das características
mais salientes da cultura romana e uma das que mais a distingue do espírito
grego. Foi o sentido prático dos Romanos que viabilizou o seu êxito militar e a
manutenção do seu imenso império.
FÓRUM: Centro administrativo e religioso de uma cidade
romana, constituído por uma área destinada a reuniões ao ar livre, rodeada de
edifícios e colunatas.
URBANISMO: Ciência que trata do estudo e planificação do
meio urbano. Os Romanos foram verdadeiros mestres de urbanismo e, nas cidades
que criavam, nada era deixado ao acaso. Distribuíam áreas adequadas para as
casas de habitação, as lojas de comércio, as praças públicas, os templos.
Determinavam também a água que iria ser necessária, o número e o tamanho das
ruas, os passeios e os esgotos, prevendo até áreas para o futuro
desenvolvimento da cidade.
ROMANIZAÇÃO: Processo de transmissão da cultura romana aos
diversos povos do Império. A romanização foi um processo lento que, embora de
forma desigual, atingiu todo o espaço político romano. Na opinião da maioria
dos historiadores, o processo de romanização culmina com o Edicto de Caracala
(212 d. C.) que concede a plena cidadania romana aos homens livres do Império.
ACULTURAÇÃO: Processo de adaptação de um grupo ou povo a uma
cultura diferente da sua. Os grupos minoritários ou os povos que se encontram
sob dominação externa têm tendência para absorver a cultura dominante.
Considera-se que este processo é tanto mais fácil e profundo quanto maior for o
desnível civilizacional entre os dois grupos. Assim se entende que, no caso
romano, as regiões do Ocidente tenham sido mais profundamente romanizadas que
as do Oriente., onde o brilhantismo da cultura helénica bloqueou, em parte, o
processo de romanização.
MUNICÍPIO: Cidade dotada de ampla autonomia administrativa,
que se rege por instituições semelhantes às da cidade de Roma. Aos munícipes
pode ser atribuído o Direito Latino (que equivale à cidadania incompleta) ou o
Direito Romano (a plena cidadania) o que, em ambos casos, corresponde a um
estatuto elevado. Por isso se considera que a proliferação deste tipo